GS Precatórios

PEC 66/2023

Mudanças no Pagamento de Precatórios.
Como Isso Afeta Você?

A PEC 66/2023 representa uma guinada no regime de precatórios,
com impacto direto na vida financeira de milhares de credores.
Com prazos mais longos e correção monetária menos vantajosa,
esperar pode não ser mais a melhor opção.

O Que Muda no Pagamento de Precatórios
e Como Isso Afeta Você

Veja os detalhes a seguir

Nova PEC 66/2023

A Proposta de Emenda Constitucional 66/2023, aprovada em primeiro turno no Senado em julho de 2025, propõe alterações profundas no regime de pagamento de precatórios por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Para você, credor, essas mudanças podem significar mais incertezas, prazos indefinidos e valores atualizados de forma menos vantajosa.

Neste artigo, a GS Precatórios traz um panorama objetivo e atualizado sobre a PEC 66/23 e como essas transformações impactam diretamente o recebimento do seu precatório. Além disso, explicamos como a antecipação pode ser uma alternativa eficaz para driblar os novos obstáculos e garantir liquidez com segurança.

Quais são as mudanças propostas pela PEC 66/23?

A PEC institui novos limites anuais de pagamento de precatórios pelos entes subnacionais (Estados, DF e Municípios). Esses limites serão calculados com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior e variam de 1% a 5%, dependendo do volume de precatórios em atraso.

Por exemplo:

  • Se o estoque de precatórios em atraso representar até 15% da RCL, o ente só poderá destinar até 1% da receita para pagamentos;
  • Se o estoque ultrapassar 85% da RCL, o limite será de até 5%.

Esses limites valem inclusive para precatórios já inscritos até a promulgação da emenda. A partir de 2036, e a cada 10 anos, esses percentuais poderão ser ampliados em 0,5 ponto percentual, caso ainda existam dívidas pendentes.

A GS Precatórios está ao seu lado nesse novo cenário.

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Como isso afeta o prazo de pagamento?

Um dos principais impactos da PEC é o fim da obrigatoriedade de quitação total dos precatórios até 2029, como previa a Emenda Constitucional 113/2021. Ou seja, não há mais um prazo final garantido para o pagamento, o que pode prolongar indefinidamente a espera de quem tem um crédito a receber.

Isso significa que aguardar na fila orçamentária tornou-se ainda mais incerto, pois mesmo que o precatório esteja previsto no orçamento, ele poderá não ser pago de imediato, dependendo da disponibilidade dentro dos novos limites.

Neste artigo, a GS Precatórios traz um panorama objetivo e atualizado sobre a PEC 66/23 e como essas transformações impactam diretamente o recebimento do seu precatório. Além disso, explicamos como a antecipação pode ser uma alternativa eficaz para driblar os novos obstáculos e garantir liquidez com segurança.

Mudanças na correção monetária e nos juros

A partir de 1º de agosto de 2025, os valores de precatórios estaduais e municipais serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) com acréscimo de juros simples de 2% ao ano.

Porém, há um detalhe importante: se esse cálculo resultar em um valor superior ao que seria aplicado pela taxa Selic no mesmo período, a correção será limitada à Selic. Isso significa que o menor índice sempre prevalecerá, podendo reduzir significativamente o ganho financeiro do credor.

Além disso, o período entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano seguinte à apresentação do precatório ficará isento de juros de mora. Ou seja, apenas os 2% ao ano serão considerados.

Também houve mudança na data limite para inclusão no orçamento, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Esse prazo define quando o precatório pode ser inserido na LOA (Lei Orçamentária Anual) do ano seguinte.

Entenda a diferença:

  • Juros de mora: aplicados por atraso no pagamento e têm função indenizatória.
  • Juros remuneratórios (2% ao ano): aplicados desde a expedição do precatório, como forma de compensar o tempo até o pagamento.

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E os precatórios federais?

Embora a PEC tenha foco nos entes estaduais e municipais, os precatórios federais também passarão a ser corrigidos por IPCA + 2% a.a., com teto na Selic, com exceção dos precatórios tributários, que seguem regras próprias.

Alívio fiscal para a União e possibilidade de crédito

Outra novidade trazida pela PEC é a exclusão das despesas com precatórios da meta fiscal da União a partir de 2026, o que dá mais margem orçamentária ao governo federal. A partir de 2027, no entanto, 10% do estoque dessas dívidas voltarão a ser computados na meta.

Além disso, está prevista a criação de uma linha de crédito especial pelos bancos federais para auxiliar entes públicos na quitação de precatórios, o que pode acelerar alguns pagamentos – embora dependa da adesão e da capacidade dos governos locais.

O Que Isso Significa Para Você, Credor?

Se antes já era difícil prever quando o seu precatório seria pago, com a PEC 66/2023 a situação se torna ainda mais incerta. O valor a receber pode demorar anos e sofrer desvalorização frente à inflação ou à taxa Selic.

Nesse cenário, antecipar o seu precatório com a GS Precatórios pode ser a escolha mais segura e inteligente.

Conclusão

Com a PEC 66/2023, será ainda mais vantajoso Antecipar o seu Precatório!

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Perguntas Frequentes

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário, determinando que entidades públicas (como União, Estados ou Municípios) quitem dívidas reconhecidas após condenações judiciais definitivas. Esses títulos seguem uma ordem cronológica de pagamento, estabelecida conforme o ano de sua emissão, e podem levar anos até que o montante seja efetivamente recebido pelo credor.

A antecipação de precatórios envolve a venda do título a terceiros, como instituições financeiras, que adquirem os direitos de recebimento em troca de um pagamento imediato ao credor. Essa operação, também conhecida como cessão de crédito, permite que o credor receba parte do valor de forma rápida, sem depender da longa espera na fila de pagamentos do governo.

Após a emissão do precatório, o pagamento é realizado conforme a ordem cronológica de apresentação e a disponibilidade orçamentária do ente público devedor. Créditos de natureza alimentícia (como salários e aposentadorias) têm prioridade sobre os demais. O pagamento é efetuado por meio de depósito judicial, e o credor pode sacar os valores mediante alvará judicial.

O deságio representa o desconto aplicado sobre o valor nominal do precatório durante a negociação de antecipação. Esse percentual varia conforme fatores como o tempo estimado para o pagamento pelo governo, o valor do título e as condições do mercado. Empresas compradoras avaliam esses aspectos para propor um valor que compense os riscos assumidos.

Sim. Apesar de serem dívidas reconhecidas judicialmente, os precatórios estão sujeitos à disponibilidade orçamentária do ente devedor. Atrasos podem ocorrer, e, nesses casos, é possível solicitar o sequestro de verbas públicas para garantir o pagamento, conforme previsto na Constituição Federal.

Precatórios de até 180 salários mínimos são considerados de pequeno valor (RPV) e, em geral, têm um trâmite mais ágil, sendo pagos em prazos menores. No entanto, os critérios e limites para RPV variam conforme a legislação de cada ente federativo, e é importante verificar as regras específicas aplicáveis ao caso.

A antecipação de precatórios não é um empréstimo, mas sim a venda do direito de recebimento do título. Diferentemente de um empréstimo, onde há cobrança de juros e obrigação de pagamento futuro, na antecipação o credor recebe um valor à vista e transfere seus direitos ao comprador, sem dívidas ou parcelas a pagar.

Sim. A antecipação de precatórios pode ser uma alternativa para quem enfrenta dificuldades financeiras, permitindo o acesso rápido a recursos que podem ser utilizados para quitar dívidas e regularizar a situação econômica. Empresas especializadas avaliam cada caso individualmente, considerando as condições do título e a situação do credor.

Os honorários advocatícios são preservados durante a antecipação de precatórios. O advogado continua a receber a parte acordada previamente com o cliente, mesmo após a venda do título. Essa remuneração é considerada um direito contratual e é tratada separadamente da porção que pertence ao credor.

Sim. A cessão de créditos oriundos de precatórios é permitida pela Constituição Federal, desde que haja comunicação formal ao tribunal de origem e ao ente devedor. Essa transferência de direitos não depende da concordância do devedor e deve ser devidamente registrada para produzir efeitos legais.

O imposto de renda sobre valores recebidos por meio de precatórios é retido na fonte, geralmente à alíquota de 3%, no momento do pagamento. Esse valor é considerado uma antecipação do imposto devido e deve ser informado na declaração anual. Em alguns casos, como em indenizações por danos morais, os valores podem ser isentos, sendo necessário apresentar documentação comprobatória à instituição financeira responsável pelo pagamento.

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